Diante dos atuais
acontecimentos de esvaziar os debates e a participação da sociedade civil
dentro do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), o decreto da
Presidência da República nº 10.000 de 03 de setembro de 2019, que dispõe sobre
a nova composição do CNRH, revela o verdadeiro retrocesso na Política Nacional
de Recursos Hídricos e mais ainda: prejudica a participação do Maranhão dentro
do Conselho.
As duas entidades da
sociedade civil, representando as ONG, como o Fonasc.CBH e Instituto Educando
(entidade do Maranhão), que foram eleitas legitimamente para o mandato do CNRH
2018-2021, não tendo nem um ano de exercício pleno de suas funções dentro do
Conselho, podem ser prejudicadas pelo novo decreto. A publicação do decreto no
Diário Oficial, da União causou surpresa, uma vez que o CNRH, em atendimento ao
decreto já lançou o edital de convocação para as novas eleições, cujas
inscrições seguem até o dia 25 de setembro.
Em linhas gerais o decreto diminui
as vagas do conselho, reduzindo a participação da sociedade civil (6 membros
para 3), não pagamento dos custeios para participação do segmento da sociedade
civil nas reuniões plenárias do CNRH e a sociedade civil precisa estar
vinculada a um Comitê de Bacia Hidrográfica Federal para participar do processo
de recomposição do CNRH.
Neste último ponto o
Maranhão sai completamente prejudicado, pois como o Comitê do Rio Parnaíba (que
reúne CE, MA e PI) ainda não convocou eleições para sua diretoria, ele estaria
fora da disputa por vagas no CNRH, dentro do atual modelo proposto no Decreto
10.000/2019.
A vice-coordenadora nacional
do Fonasc.CBH e conselheira do CNRH, Thereza Christina Pereira Castro explica
que nas últimas três eleições do CNRH (2012, 2015 e 2018) o Maranhão sempre
chegou com número significativo de entidades para participarem do processo
eleitoral, com média de 30 entidades em cada pleito. Ela explica que mesmo o
Maranhão tendo o Sistema da Política Estadual de Recursos Hídricos funcionando plenamente
com vários Comitês Estaduais e as Agências de Bacias isso nunca impediu as
entidades maranhenses de quererem participar dos pleitos do CNRH, para
colaborarem com a Política.
“Lutamos para que a
representação da sociedade seja regional, local, tomando em conta
peculiaridades que são fundamentais para política de recursos hídricos. Quando
vi esse decreto me lembrei que da nossa luta para derrubar a Resolução CNRH nº
100, que delimitava a participação da sociedade civil organizada no Conselho.
Justamente por querermos a equidade, transparência e eficiência da política de
recursos hídricos tivemos que ir à justiça para derrubar os mesmos princípios
que hoje estão neste decreto que restringe a participação social no CNRH”
afirmou.
A nova composição do plenário
do CNRH reduz a participação de 10 para 9 representantes dos Conselhos
Estaduais, do setor usuários de 12 para 6 e diminui o número de organizações da
sociedade civil de 6 para 3, vinculando a representatividade das ONGs para
somente uma entidade e só podendo participar aquelas que são membros de comitês
de bacias de rios de domínio da União. Se para o segmento dos usuários e da
sociedade civil houve redução significativa na participação, a representação do
setor governo sofreu apenas um arranhão na própria carne saindo de 21 para 19
membros (mantendo maioria).
“Isso não é avançar, no
sentido de garantir maior equilíbrio entre os setores, isso é tornar a política
de recursos hídricos absurdamente centralizadora”, disse Thereza.
E o pacote de maldades não
parou aí. O decreto 10.000/2019 retira ainda a garantia de custeio de diárias e
passagens dos membros representantes da sociedade civil que existia a partir do
Decreto 5.263 de 5 de novembro de 2004.
“Vai ser penoso a sociedade
civil organizada arcar com todos os custos, pois vemos que há uma clara
intenção de não proporcionar a participação deste setor nas reuniões, que
sempre acontecem na capital federal. A retirada destes custeios com passagens e
diárias para os membros da sociedade é uma clara maneira de “dizer” que a
sociedade não é bem-vinda. Vamos recorrer às instâncias judiciais para
assegurar nosso legítimo direito de representar a sociedade, pois ainda estamos
dentro do nosso atual mandato, do qual fomos eleitos legitimamente”, finalizou
a conselheira Thereza Christina.
Texto: Ascom
Fonasc.CBH
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