Assecom
câmara com foto e redação de Wanderson Ricardo - Na
quarta-feira, 07, enquanto se discutia no Supremo Tribunal Federal (STF) se
estados e municípios poderiam impor restrições a celebrações religiosas
presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia de
Covid-19, no plenário Jocimar Alves, os parlamentares bacabalenses estavam
aprovando o Projeto de Lei 1.440/2021 que torna como essenciais às atividades
desenvolvidas pelas igrejas de qualquer denominação, independentemente de Credo
ou Religião, estabelecendo como invioláveis seus templos, mesmo em períodos de
calamidade pública.
A matéria, explicou o
vereador presidente Manuel da Concórdia (PDT), é o resultado da preocupação de
líderes religiosos e seus membros, de serem proibidos novamente de abrir os
templos, como aconteceu no ano passado, em decorrência das medidas restritivas provocadas
pela pandemia da Covid-19.
Segundo o texto, a medida
deve ser acompanhada dos protocolos sanitários de prevenção da Covid-19 e “O
Município poderá estabelecer a limitação do número de pessoas presentes nos templos,
de acordo com a gravidade da situação, por decisão devidamente fundamentada, sendo
mantido o atendimento presencial”, expressa no artigo 3º.
Na justificativa, ainda
lemos o seguinte:
As igrejas e templos
religiosos atuam como ponto fundamental às necessidades da população. Não é
raro que em momentos de emergência e calamidade pública, o próprio poder
público busque uma atuação em parceria com essas instituições.
Medidas restritivas e
radicais que visem o total bloqueio ao acesso das pessoas aos locais onde
manifestarão sua religião somente agrava o sentimento de desalento em situações
calamitosas.
No atual cenário da pandemia
do Coronavírus (Covid-19), as igrejas e templos não só têm desempenhado sua
principal função de apoio espiritual às pessoas, como também tem promovido
significativas ações de arrecadação de alimentos e material de higiene para
doação aos mais necessitados cumprindo relevante atividade de interesse coletivo.
Os vereadores Dedê da
Trizidela (PSC); Valdivan da Bela Vista (PDT); Alberto Sobrinho (PSC); Regilda
Santos (PL) e Alex Abreu (Republicanos) comentaram a matéria, elencando a importância
do Projeto do Lei, sobretudo, pela necessidade do exercício da fé em meio ao
cenário de incertezas e medos que a pandemia provoca nas pessoas.
Por fim, o presidente Manuel
da Concórdia agradeceu a aprovação de forma unânime por seus pares, e destacou
que os templos e as igrejas, são um local de amparo espiritual, que os cultos e
as ações da igrejas presencias dentro dos protocolos, não devem ser censurados.
Agora, cabe ao prefeito
Edvan Brandão sancionar a lei dentro do prazo de dez dias.
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