O Projeto de Lei nº 1501/2022
de autoria do vereador Melquiades Neto, foi protocolado na Câmara de Bacabal e
já estar nas comissões para ser avaliado. No texto, o parlamentar sugere que o
auxílio tenha o valor de 1 (um) salário-mínimo e seja pago a partir da
identificação da situação de risco ou emergência. A proposta prevê ao menos 6
(seis) cotas mensais, podendo ser prorrogada enquanto durarem os efeitos das
enchentes, ou qualquer evento hidrológico extremo.
O artigo 2 do PL apresenta às seguintes diretrizes:
São beneficiários do AEE as
pessoas físicas que residam, exerçam atividade laboral ou comercial em região
ou bairro gravemente afetado por enchente, ou qualquer evento hidrológico
extremo, e que se enquadrem em um dos requisitos abaixo:
I – Pessoa física residente
no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que,
individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio
eventual de terceiros, desenvolvam atividade produtiva.
II – Pessoa física residente
em área urbana cuja renda, proveniente do trabalho ou de atividade comercial,
tenha sido impactada por situações de enchente.
Parágrafo Único. O
regulamento de que trata o inciso II deste artigo fixará critério para se
identificar a pessoa física que exerce atividade comercial, assim como
contemplará:
a) trabalhadores por conta
própria;
b) empregados informais;
c) trabalhadores em contrato
intermitente;
d) pessoas físicas,
registradas ou no Cadastro único da Assistência Social;
e) pessoas físicas
registradas como constituintes de pessoa jurídica com cadastro nacional de
pessoas jurídicas – CNPJ ativo, inativo ou irregular, sob sua responsabilidade
ou não, e ainda que elas (ou uma delas) esteja anotada como inadimplente com
obrigação tributária.
Em sua justificativa, o parlamentar argumentou que tem observado que em alguns municípios que enfrentam cheias comuns de período invernoso, o Poder Executivo tem se planejado no sentido de auxiliar financeiramente as famílias que sofrem em razão das enchentes. Por isso, conta com o apoio dos demais vereadores para aprovação do Projeto de Lei e a posterior sanção e execução da Lei na gestão do prefeito Edvan Brandão.
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