A Assembleia
Legislativa do Maranhão aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 160/2019,
de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), propondo que estabelecimentos
comerciais repassem troco somente em dinheiro. A matéria seguiu à sanção
do governador Flávio Dino.
Conforme o PL, na falta ou
insuficiência do troco, o fornecedor deve arredondar o valor do produto ou
serviço para baixo, não podendo o consumidor ficar sem troco ou ser obrigado a
receber outra mercadoria como diferença, sob pena de configuração de venda
casada.
A proposição visa coibir uma
prática recorrente no mercado de consumo. Ainda é muito
comum fornecedores, na hipótese de não possuírem o troco integral,
arredondarem o valor do produto ou serviço para cima ou substituir ilicitamente
por outras mercadorias, como balinhas, chicletes, doces, entre outros itens.
Ao realizar esse
procedimento sem o consentimento do consumidor, o estabelecimento comercial
incorre em prática considerada abusiva, vedada pela Lei Federal 8.078/1990
(Código de Defesa do Consumidor), nos termos do Art. 39, incisos I e II.
"O projeto tem a
finalidade de garantir o direito do consumidor de receber seu troco em qualquer
compra ou serviço utilizado. O descumprimento implicará em penalidade
estabelecida pelo órgão de proteção e defesa do consumidor”, enfatizou Duarte
Júnior.
A matéria prevê, ainda, que
os estabelecimentos deverão fixar placas informativas sobre a norma em local
visível e de fácil acesso a todos.

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