O Dia da Consciência Negra (20 de novembro) é um marco para a
luta pela garantia de direitos do povo negro. No Maranhão, o terceiro estado
com maior população negra no país, essas garantias estão previstas em
legislação específica. A lei nº 11.399, originária do projeto do Executivo
aprovado pela Assembleia Legislativa em 28 de dezembro de 2020, instituiu o
Estatuto Estadual da Igualdade Racial, que estabelece “as diretrizes para a
defesa dos direitos humanos da população negra, para a efetivação da igualdade
de oportunidades, o combate à discriminação, ao racismo e às demais formas de
intolerância étnico-racial”.
“A Assembleia Legislativa se pauta pelos interesses da
comunidade e a lei que criou o Estatuto Estadual da Igualdade Racial, a partir
de um projeto do Executivo, vem preencher uma lacuna que existia na garantia
dos direitos do povo negro. Já avançamos em muitos pontos, mas ainda há muito a
ser percorrido e esta Lei é mais um instrumento para a luta da comunidade
negra”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto.
O Estatuto prevê, em seu Artigo 13, que a Universidade
Estadual do Maranhão (UEMA) e a Universidade Estadual da Região Tocantina do
Maranhão (UEMASUL) reservarão, em cada seleção para ingresso nos cursos de
graduação, no mínimo, 10% das vagas para estudantes oriundos de comunidades
indígenas e estudantes negros que tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas.
Já no Artigo 16, afirma que ficam reservadas aos negros 20%
das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos
e empregos públicos no âmbito da administração estadual, das autarquias, das
fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista
controladas pelo Estado do Maranhão. De acordo com o texto, a reserva será
aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou
superior a três.
Racismo
O Estatuto também destaca, no Artigo 29, que o Poder
Executivo incluirá, anualmente, na Ordem dos Timbiras - instituída pela Lei Delegada
nº 160, de 4 de julho de 1984 -, cidadãos e cidadãs que tenham contribuído para
o combate ao racismo, à discriminação e às demais formas de intolerância
étnica-racial ou que tenham contribuído para o reconhecimento e valorização da
população negra e indígena na sociedade maranhense e brasileira.
“Com leis como essa, o Estado passa a olhar para a população
negra e a fazer uma política pública que é de reparação, mas que a gente
reconhece como benéfica. Faz ampliar a discussão sobre a questão”, afirma a
psicóloga Karina Muniz, 32 anos, membro da União de Negros Pela Igualdade
(Unegro).
“É muito importante ter um Estatuto, uma lei, que norteie as
ações para o povo negro. A Unegro tem articulado ações em 30 municípios e uma
delas é voltada para que o jovem conheça melhor o Estatuto”, declara a
presidente da Unegro, Rodvânia Frazão Macedo, de 41 anos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.