Assecom
Câmara/Redação de Abel Carvalho e fotos de Wanderson Ricardo -
O presidente da câmara municipal de Bacabal, vereador Manuel da Concórdia
(PDT), fez tramitar, na sessão ordinária desta quarta-feira, 07 de abril,
Indicação dirigida ao prefeito Edvan Brandão de Farias (PDT), solicitando do
mesmo, de forma imediata, a instalação da Subprefeitura do Distrito de
Brejinho, com consequente início de estudo de viabilidade para a implantação
das subprefeituras de Bela Vista, Bom Princípio e Alto Fogoso.
Concórdia defende a
propositura explicando que a Subprefeitura do Distrito de Brejinho será
uma organização pública, instituída por Lei Municipal e será a responsável pela
administração pública de povoados como Aldeia do Odino, Boa Vista da Taba,
Bomba, São Paulo Apóstolo, Vila Aluízio Afonso Campos, Alto Alegre do Acelino e
São José das Verdades - entre outros,- todos esses localizados na região da
chamada Estrada do Leite, e que esse será o primeiro passo dentro da preparação
para a futura emancipação do maior Distrito do Município de Bacabal, destino ao
qual não poderemos fugir.
Mostra, na propositura, ao
gestor municipal que, a partir da Instituição da Lei que descentralizará as
atividades da Prefeitura, será exercida uma administração direta no Distrito,
com maior autonomia, mais eficiência, participação popular e desenvolvimento
local, com a missão de consolidar os instrumentos de democratização do Poder
Público e fortalecer a democratização da gestão pública e a participação no
âmbito Municipal. Mostra, também que, conforme será estabelecido na Lei, serão
funções das Subprefeituras prestar serviços de atendimento, recebimento
dos pedidos e reclamações da população, sugerir solução para os problemas
apontados, planejamento, regulamentação e fiscalização do uso do solo,
assistência social e promoção da prática do esporte, do lazer e da cultura.
Também são atividades principais a manutenção da infraestrutura urbana e
projetos e obras da região.
Entre as competências e
atribuições das subprefeituras O presidente destaca que a administração
municipal será exercida pelos subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção,
gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a
legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder
Executivo Municipal. Que as mesmas serão órgãos da Administração Direta, serão
instaladas em áreas administrativas de limites territoriais estabelecidos em
função de parâmetros e indicadores socioeconômicos.
Destaca, ainda, que as
subprefeituras terão dotação orçamentária própria, com autonomia para a
realização de despesas operacionais, administrativas e de investimento, e
participação na elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura e que o
orçamento municipal, a partir da aprovação da lei, deverá ser apresentado de
forma regionalizada pelas áreas de abrangência das Subprefeituras,
independentemente do estágio específico de descentralização.
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