Da assecom - A Assembleia Legislativa do
Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (23), o Projeto de Lei
Ordinária 105/2021, do Poder Executivo, que institui o Programa Agente Jovem
Ambiental (AJA) no âmbito do Estado, com a finalidade de promover a inclusão
social e ambiental de jovens maranhenses por meio do estímulo à participação
cidadã em projetos socioambientais sustentáveis.
O Programa Agente Jovem
Ambiental será executado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos
Naturais (SEMA), sob coordenação técnica da Escola Ambiental do Estado do
Maranhão.
Por meio do programa,
o Executivo contribuirá com a preservação do meio ambiente, estimulando o
protagonismo juvenil, ampliando as oportunidades de geração de renda, além de
incentivar a participação cidadã dos jovens em suas comunidades, buscando
conscientizar a população local acerca da importância da união em torno de
ações que resguardem a sustentabilidade ambiental.
Atribuições
Dentre as principais
atribuições do Agente Jovem Ambiental, destacam-se: mobilizar as populações do
entorno dos respectivos espaços; ajudar na organização de eventos educativos e
promover ações de educação ambiental junto à comunidade; ajudar na recuperação
de áreas degradadas, auxiliando a gestão pública nas ações de manejo das áreas
verdes protegidas e buscando recuperar a vegetação ou acelerar seu crescimento
para o restabelecimento de suas condições naturais.
E ainda: apoiar a gestão
ambiental no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na
defesa de espaços especialmente protegidos; contribuir na execução de projetos
de educação ambiental, apoiando o desenvolvimento de atividades de educação
ambiental com vistas a ampliar a consciência ambiental das comunidades, a
exemplo da coleta seletiva, arborização, campanha contra o abandono de animais,
contra ocupações irregulares em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em
defesa de recursos hídricos.
Também vão colaborar para conservação da biodiversidade do Maranhão, mediante
execução de ações que promovam, respeitem e valorizem os recursos naturais e
ecossistemas, bem como com a realização de atividades de reflorestamento, de
proteção de espécies da fauna e flora e de manejo sustentável nos espaços
naturais.
Para figurar como Agente Jovem Ambiental, o candidato deverá comprovar possuir
entre 16 e 21 anos de idade e matrícula ou conclusão do ensino médio em escola
pública.
Conforme o projeto, o Agente
Jovem Ambiental fará jus a um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 250,00,
podendo ser reajustado por Decreto do Poder Executivo. A duração, forma de
pagamento e condições de percepção serão definidos em Edital.
Importância
Em Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino (PC
do B) destacou a importância do Programa Agente Jovem Ambiental, que atuará,
entre outras ações, no apoio à gestão pública no desenvolvimento de ações
voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente
protegidos, na execução de projetos de educação ambiental, bem como no desenvolvimento
de eventos e atividades destinados a ampliar a consciência ambiental das
comunidades.
Leis importantes
Na Mensagem, o governador destacou leis estaduais que instituíram planos e
programas voltados à educação ambiental, todas consistindo em relevantes
instrumentos de apoio à implementação das políticas ambientais. Citou a Lei
9.279, de 2010, que instituiu a Política Estadual de Educação Ambiental e o
Sistema Estadual de Educação Ambiental do Maranhão.
Em 2017, com a Lei 10.595, foi criado o Programa Maranhão Verde, que se destina
a fomentar e desenvolver projetos voltados para apoio à conservação e
recuperação ambiental, em especial com o objetivo de incentivar a participação
de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, técnica e
profissional.
E, mais recentemente, por
meio da Lei 11.365, de 19 de outubro de 2020, foi instituída a Escola Ambiental
do Estado do Maranhão, que tem por objetivo viabilizar a execução da Política
Estadual de Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de educação
formal e não formal, no âmbito público e privado. Além da sensibilização
socioambiental, a lei visa a geração de trabalho e renda.

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