Assecom Bacabal, Louremar
Fernandes - A Procuradoria Geral do Município de
Bacabal está notificando os servidores municipais que receberam irregularmente
o auxílio emergencial. Foram notificadas 34 servidores que tem o prazo de 5
dias a partir do recebimento da notificação para procurarem a Procuradoria, no
prédio da Prefeitura Municipal.
A Procuradora Geral, Dra.
Anna Cibelle Braz explica: “O auxilio emergencial foi criado pela Lei Federal
13.982/2020 para que o brasileiro pudesse enfrentar os dias graves da pandemia
da Covid-19. Um dos critérios dessa lei é que nenhum servidor tem direito de
receber o auxílio, seja qual for a situação jurídica desse servidor. O que
estamos fazendo é parte de uma operação conjunta com a Controladoria Geral da
União e com o Tribunal de Contas do Maranhão para que esses valores retornem
para o Governo Federal, sem que o servidor que recebeu irregularmente seja
penalizado.
Dos 34 servidores
notificados, 3 receberam o auxílio em duas parcelas de 600 reais. Seis
servidores receberam o auxílio em parcela única de 1.200 reais. Os demais
receberam apenas uma parcela de 600 reais.
O
que o servidor deve fazer?
O servidor precisa gerar uma
Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar no banco.
Isso é feito acessando o
seguinte endereço eletrônico: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.
Após informar se é ou não beneficiário do Bolsa Família. Depois as ações são as
seguintes:
1. Informar o CPF do
Beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de
pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.
Para pagamento no Banco do
Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
Para pagamento em qualquer
banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações
que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou
um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é
necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais
como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das
agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só
pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.
Depois que devolver o
dinheiro o servidor deverá comparecer à Procuradoria Geral do Município para
que seja dado baixa no sistema do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
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