Assecom Bacabal, Louremar Fernandes - A Prefeitura de Bacabal
publicou decreto que estabelece o prazo para pagamento da TFL - Taxa de
Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de
Estabelecimento. Essa taxa é recolhida pela secretaria de Finanças através da
rede bancária e é paga para obtenção do Alvará de funcionamento e também, por
ocasião do licenciamento inicial de um estabelecimento. O prazo vai até o dia
15 de abril de 2021.
De acordo com a Lei
Municipal nº 1082 a incidência da TFL pode ser: I – anual, no
caso de estabelecimento fixo ou de ambulante em caráter permanente; II
– diário, no caso de ambulante em caráter eventual ou transitório; III
– mensal, no caso de jogos ou diversões em caráter permanente ou não.
Caráter eventual ou transitório é quando o período de atividade não excede a 10
dias.
O secretário de Finanças,
Francisco de Sousa Lima Neto, explica: “Estamos publicando a relação setorizada
de atividades e quais os documentos necessários para a expedição do Alvará.
Quero enfatizar que a nossa equipe está preparada para receber e esclarecer bem
os nossos contribuintes, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. O
contribuinte pode nos procurar para tirar as dúvidas relativas a qualquer
tributo assim como quanto à cobrança desses tributos.”
Acesse AQUI a relação de documentos.
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