Segundo o art. 43, § 1° do
Código de Defesa do Consumidor, o período máximo de permanência do nome do
devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito é de 5 anos. O Procon-MA
explica que o prazo começa a contar a partir da data em que a dívida
venceu.
O nome do devedor é inserido
em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e SERASA. Com isso, o
consumidor não consegue fazer diversas transações financeiras, como solicitar
cartão de crédito, realizar compras a prazo, fazer empréstimos pessoais, entre
outras. Após o período de 5 anos, o nome do devedor deve ser excluído da
lista.
Enretanto, o chefe da
Assessoria Jurídica do PROCON/MA, Marcos Lima, explica que a dívida continuará
existindo e as empresas poderão continuar cobrando, por isso a indicação é
sempre realizar uma negociação caso o devedor não consiga quitar a dívida. “Assim
que o débito é pago efetivamente ou negociado, os dados do consumidor devem ser
retirados dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias após a
compensação do pagamento da primeira parcela do acordo ou quitação da dívida,
em analogia ao que prevê o art. 43, § 3, do CDC ”, completa ele.
A exclusão do nome dos
órgãos de proteção ao crédito é um direito do cidadão e caso não seja cumprida
o cidadão poderá recorrer aos órgãos de proteção para a regularização ou
formalizar uma reclamação ao Procon por meio do app, site ou uma das
unidades físicas de atendimento do PROCON/MA.
Com informações da
assessoria

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