A Justiça do Maranhão
concedeu a saída temporária de Dia dos Pais a 656 presos do regime semiaberto
do sistema prisional do Maranhão, segundo decisão do juiz titular da 1ª Vara de
Execuções Penais de São Luís, Márcio Castro Brandão. Do total de presos
constantes da relação, 187 estão recebendo o benefício pela primeira vez e
passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.
A saída dos beneficiados
começou as 9h desta quarta-feira (7), devendo os internos retornarem aos
estabelecimentos prisionais até às 18h da próxima terça-feira (13). Os mesmos
beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem de regime, também estarão
aptos às demais saídas temporárias de 2019 (Dia das Crianças e Natal).
Os presos beneficiados com a
saída temporária não poderão:
• Ausentar-se do estado do
Maranhão
• Devem recolher-se às suas
residências até às 20h
• Não podem ingerir bebidas
alcoólicas
• Não podem portar armas ou
frequentas festas, bares e similares
Direito
Segundo a Lei de Execução
Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado
do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter
direito ao benefício, o interno deve:
• Estar cumprindo a pena em
regime semiaberto
• Precisa ter cumprido, no
mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes)
• Ter comportamento adequado
na unidade prisional
• Ter compatibilidade entre
o benefício e os objetivos da pena
A Lei de Execução Penal
disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado
quando o beneficiário:
• Praticar fato definido
como crime doloso
• For punido por falta grave
• Desatender as condições
impostas na autorização
• Revelar baixo grau de
aproveitamento do curso, quando for o caso
A recuperação do direito à
saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da
punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
Regime semiaberto
O regime semiaberto
destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de
reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando
o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo
retornar à unidade penitenciária à noite

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