O Ministério Público Federal (MPF) propôs 14 Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) contra trechos de leis estaduais que fixam
percentual máximo de mulheres nos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar. O Maranhão está entre os estados alvo de ADIs.
Para o MPF, ao limitarem o quantitativo do efetivo de
militares do sexo feminino nas corporações, as leis dos estados violam vários
dispositivos da Constituição Federal. Entre os direitos violados, estão o
princípio da não-discriminação em razão de sexo, a proteção do mercado de
trabalho da mulher e a proibição de discriminação no acesso a cargos públicos.
As ADIs foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira
(11)
Pela possibilidade de as normas em vigor causarem prejuízos a
inúmeras mulheres, o MPF pede medida cautelar, para que os dispositivos
considerados inconstitucionais sejam suspensos o mais rápido possível. O
requerimento de urgência, aponta o MPF, é necessário para que se possa
assegurar o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis em
concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em
igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino. O objetivo é a
proteção das mulheres, para que tenham acesso aos cargos sem qualquer
discriminação ou preconceito.
Nas ADIs, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos,
ressalta que a Constituição Federal garante direito de acesso em cargos,
empregos e funções públicas a todas as brasileiras e a todos os brasileiros que
cumprirem os requisitos previstos em lei. Assim como proíbe a adoção de
qualquer critério discriminatório por motivo de sexo na admissão das ocupações
públicas, com exceção da possibilidade de lei estabelecer requisitos
diferenciados caso a natureza do cargo exigir e sempre de forma a ampliar o
acesso de mulheres a cargos e empregos públicos e privados.
“Muito embora o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, in
fine, possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no
serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional
não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir
ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”,
detalha a procuradora-geral. Elizeta Ramos acrescenta que o dispositivo
constitucional deve ser utilizado para que os poderes públicos acrescentem
requisitos mais inclusivos às candidatas do sexo feminino e não o contrário.
Requisitos diferenciados
Um exemplo de requisito diferenciado na admissão para cargo
público amparado pela Constituição Federal seria a realização de testes e
exames físicos em concursos públicos com menor intensidade para as mulheres, em
comparação aos testes impostos aos candidatos do sexo masculino. Nesse caso, a
diferenciação tem o objetivo de incluir, inserir e a facilitar a participação
das mulheres. Qualquer norma que oriente o contrário, no sentido de excluir,
proibir ou limitar o acesso das mulheres a cargos públicos vai contra a norma
constitucional.
É isso que ocorre nas leis estaduais que o MPF aponta como
inconstitucionais. As normas excluem a possibilidade de as mulheres concorrerem
a maioria dos cargos das instituições militares, conferindo um tratamento
privilegiado aos homens. Com a declaração de inconstitucionalidade, o MPF não
espera que seja reservado um percentual específico das vagas para mulheres, mas
sim que as candidatas do sexo feminino possam concorrer em condições de
igualdade com os homens a todas as vagas disponíveis nos concursos públicos.
Nesse sentido, o MPF pede que o STF declare inconstitucionais
trechos de normas que limitam o acesso das mulheres aos cargos das corporações
militares. Tais normas devem assegurar o livre acesso das mulheres a 100% dos
cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre
concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino.
Estados
As ADIs questionam trechos das leis que tratam dos efetivos
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar nos estados do Maranhão, do
Amazonas, do Ceará, de Goiás, de Minas Gerais, de Mato Grosso, do Pará, da
Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe
e do Tocantins.
Parecer
Além das ADIS propostas, a procuradora-geral da República
apresentou parecer com teor semelhante – pela inconstitucionalidade – de trecho
de norma que trata do efetivo de policiais militares femininas no Distrito
Federal. Nesse caso, o pedido inicial foi apresentado pelo Partido dos
Trabalhadores (PT). A ação questiona o artigo 4º da Lei 9.713/98, que estipula
limite máximo de 10% de mulheres nas forças policiais locais. Para a PGR, a
Suprema Corte deve julgar procedente o pedido e declarar inconstitucional a
distinção de sexo na seleção e no ingresso, por concurso público, nos quadros
das polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. O propósito é
garantir que não haja impedimento para que mulheres possam concorrer à
totalidade de cargos oferecidos pela corporação em igualdade de condições com
os candidatos do sexo masculino.
Fonte: MPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.