O deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil) reiterou
o pedido ao prefeito de São Luís, Eduardo Braide, na quarta-feira (15), para
que ele receba os pais e mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), que aguardam atendimento em frente à Prefeitura de São Luís. O
parlamentar tinha feito o mesmo pedido na tribuna da Assembleia Legislativa,
no dia 7 de fevereiro.
“Meu apelo ao prefeito Eduardo Braide é para que ele tenha o
mínimo de sensibilidade e disponibilize os tutores, ou seja, acompanhamento
especializado aos estudantes autistas da rede municipal de ensino. É
necessário que eles tenham acesso à educação e qualidade de vida”,
enfatizou o deputado.
Pais e mães de crianças autistas, segundo o
deputado, reivindicam, há mais de uma semana, o acompanhamento de
profissionais especializados para estudantes com TEA, garantido pela lei
federal Berenice Piana, Lei 12.764/12. O primeiro discurso de Neto Evangelista
foi repercutido em emissoras locais, mas os pais seguem sem resposta da
Prefeitura.
“Prefeito Eduardo Braide, deixe de ser insensível
e receba essas mães. Tire essas mães do sol. O que elas estão
querendo é nada mais do que o direito delas enquanto mães. Prefeito, se coloque
no lugar dessas mães que querem ser ouvidas sobre o atendimento que seus filhos
estão recebendo nas escolas do município”, solicitou.
Lei Berenice Piana
A Lei Federal 12.764, que institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determina o
direito à educação e ao ensino profissionalizante de pessoas autistas que, em
caso de necessidade comprovada, terão direito à acompanhante
especializado.
Luta pela causa dos autistas
Quatro leis de autoria do deputado em prol das pessoas com
TEA já estão em vigor no Maranhão. A Lei 11.805/22 proíbe a soltura de
fogos acima de 100db e foi pensada para proteger os autistas com algum tipo de
sensibilidade auditiva.
A Lei 11.633/21 determina que os cinemas realizem, no
mínimo, uma sessão mensal adotada para autistas. Já a Lei 11.456/21
garante a atenção integral do sistema de saúde ao diagnóstico precoce e
atendimento terapêutico multiprofissional de pessoas com TEA. A Lei 11.465/21
garante o laudo permanente para pessoas autistas.
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