A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão
plenária desta quinta-feira (22), o Projeto de Lei n° 486/2022, do Poder
Executivo, que trata da redução do ICMS (Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) incidente sobre a cesta básica
maranhense. O PL também institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de
Créditos Tributários relacionados ao ICMS.
Conforme a matéria, a carga tributária do ICMS incidente
sobre as operações de saídas internas das mercadorias que compõem a cesta
básica maranhense fica reduzida para 10%, conforme o disposto no Convênio
ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994.
O PL destaca, ainda, que fica criado, na Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefaz), o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos
Tributários ao ICMS, com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de julho
de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive
objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos.
Os créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias
por mero descumprimento de obrigações acessórias serão reduzidos em 90%
do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes para
pagamento à vista. Esses créditos tributários, submetidos ao programa de que
trata esta Lei terão os valores consolidados de forma individualizada, por cada
inscrição, no caso dos créditos já inscritos em dívida ativa ou por cada
crédito lançados pela Sefaz, relacionados ao ICMS, e que não tenham sido
inscritos em dívida ativa, abrangendo todos os acréscimos legais.
Prorrogação
A proposição altera também a Lei nº 11.003, de 04 de abril de 2019, para dispor
sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais de que trata a
Lei Complementar Federal nº 160/2017; altera a Lei nº 7.799, de 29 de dezembro
de 2002, para dispor sobre a alíquota do ICMS e a cobrança deste imposto
nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não
contribuinte.
A matéria cria, ainda, a taxa de controle e
monitoramento ambiental da atividade de transporte ferroviário de recursos
minerais; cria a taxa de fiscalização de transporte de grãos e o Fundo Estadual
para Rodovias do Estado do Maranhão - FEPRO; e altera a Lei nº 9.463, de 14 de
setembro de 2011, para revogar benefício fiscal do ICMS, estabelecendo
alteração de regras para o Programa Trabalho Jovem contidas na Lei 11384, de 16
de dezembro de 2020.
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