O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo (4) o piso salarial
nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da
área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos
para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A
informação foi divulgada pela assessoria do STF.
A decisão cautelar do ministro
foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e
será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final
do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação
foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e
Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade
da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.
Entre outros pontos, a CNSaúde
alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração
de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não
ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa
e orçamentária dos entes subnacionais
Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair
Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos
de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o
piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso,
enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
O piso nacional vale para
contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União,
estados e municípios), inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado
pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da
categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.
Impactos
Na liminar concedida neste
domingo, Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de
enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais
impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
“Trata-se de ponto que merece
esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou.
Ainda segundo o magistrado, houve desequilíbrio na divisão dos custos do
reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de
saúde seguem com taxas desatualizadas.
“No fundo, afigura-se
plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o
sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como,
por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa
hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das
próprias despesas, terceirizando a conta.”
Serão intimados a prestar
informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26
estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o
Ministério da Economia.
Já o Ministério do Trabalho e
a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar
detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde,
conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH)
precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução
nos quadros de enfermeiros e técnicos.
Fonte: Difusora ON
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