Advogadas protocolam documento na OAB
com pedido de paridade de gênero na formação da lista sêxtupla
Ordem indica seis nomes para cargo de desembargador
Por: Aquiles Emir
Com a criação de sete novos
cargos de desembargador para o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), uma vaga
já está definida que será da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-MA), pelo quinto constitucional. As demais serão do Ministério Público (uma)
e da magistratura (cinco).
O projeto ainda depende de
aprovação na Assembleia Legislativa.
Visando à garantia de
paridade entre homens e mulheres na formação da lista sêxtupla a ser elaborada
pela OAB para envio ao TJMA, de onde sai a lista tríplice para apreciação do
governador, as advogadas Sâmara Braúna e Patrícia Azevedo protocolaram na Ordem
um documento em que pedem ao presidente Kaio Saraiva que atente para o fato de
haver praticamente igualdade de gênero na categoria, portanto as chances devem
ser iguais para ambos os gêneros.
O documento é endossado
pelas também Heliane Fernandes e Susen Rodrigues.
Em São Paulo mulheres conseguiram
equilibrar participação com os homens nas decisões da Ordem
Elas dizem que dados da
Ordem Nacional indicam que 50% das inscrições na instituição são de advogadas,
e com base nisso seccionais como as de São Paulo e de Alagoas estão adotando
esse percentuais para estipular a paridade entre advogadas e advogados.
“Uma composição colegiada
paritária fortalece a classe, enriquece o debate e as decisões por meio da
diversidade, porque nada supera, em eficácia, a concentração de poder de
decisão nas mãos de quem já experimentou violações ou restrições de seus direitos”,
diz o documento, que segue abaixo na íntegra:
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO MARANHÃO
Segundo
levantamento feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), as mulheres
representam aproximadamente 50% dos inscritos na Instituição. Em tese, temos
uma paridade numérica entre homens e mulheres na advocacia.
Não
obstante o fato de metade da classe ser composta por advogadas, imperioso
destacar uma predominância dos homens nos cargos indicados pela entidade.
Em
2021, aplicando o critério da paridade nas eleições da OAB, foi possível que
muito mais mulheres integrassem os quadros da instituição, sendo um marco
contra a exclusão histórica das mulheres advogadas nos espaços de poder e
decisão da Ordem, mesmo sendo estas praticamente 50% da advocacia e mais de 50%
da população brasileira. Com reflexos da paridade de gênero, hoje 5 mulheres
são presidentes de seccionais. Um feito inédito em mais de 90 anos da OAB.
Seguindo
esta linha de raciocínio, convém ressaltar que o gênero (feminino ou masculino)
não interfere na competência, no desempenho das atribuições inerentes às
profissões jurídicas.
É
bem verdade que não há vedações, proibições normativas ou legais que impeçam a
presença feminina em cargos de chefia e/ou superiores. Contudo, temos que
reconhecer que as aspirações de liderança, quando exercidas por mulheres, são
abafadas desde o início da vida profissional e, também, no âmbito familiar e de
amigos.
Exatamente
por isso, chegamos a 2022, ainda com essa pauta de Paridade de Gênero nas
instituições de classe, mesmo na advocacia, profissão que reúne homens e
mulheres, numa proporção praticamente equânime.
Propor
e adotar políticas públicas que tratem a paridade de gênero como um direito
universal e integrado, a exemplo do que se experimentou na OAB em 2021, é o
compromisso de todos que visam a ampliar a representação e tornar mais plurais
as nossas instituições.
Uma
composição colegiada paritária fortalece a classe, enriquece o debate e as
decisões por meio da diversidade, porque nada supera, em eficácia, a
concentração de poder de decisão nas mãos de quem já experimentou violações ou
restrições de seus direitos.
A
OAB, com paridade de gênero, pode criar e manter políticas institucionais que
incentivem e favoreçam a eleição/indicação/nomeação de outras mulheres, em
cargos de liderança, inclusive, a indicação paritária ao quinto constitucional.
Ter
o mesmo número de homens e mulheres, concorrendo ao quinto constitucional nas
indicações da entidade, significa contribuir para reduzir a disparidade de
gênero também encontrada, no Brasil, nos Tribunais Superiores.
Para
mencionar apenas os dois principais tribunais do País – temos o Supremo
Tribunal Federal, com 11 membros, dentre os quais, apenas duas mulheres; e o
Superior Tribunal de Justiça, composto de 33 ministros, com somente seis
mulheres em seus quadros.
Recentemente,
a OAB de São Paulo se posicionou de forma que merece aplausos, no sentido de
garantir que a lista sêxtupla adote o critério da paridade, tratando-se de um
grande exemplo de ação afirmativa e reconhecedora das desigualdades históricas
que a OAB, como farol do progresso da sociedade, deve lutar para que sejam superadas.
Por
estas razões, entendemos ser fundamental que o Maranhão siga este exemplo e
adote o critério da paridade na lista sêxtupla, contribuindo, de maneira justa
e democrática, para que o judiciário de fato se torne um espaço mais plural e
representativo, bem como que as advogadas maranhenses sejam, finalmente,
contempladas.
Isto
posto, solicitamos junto ao Conselho Seccional da OAB/MA que adote o critério
da paridade na lista sêxtupla para o quinto constitucional, garantindo a
participação de ao menos três mulheres na lista supracitada.
Certas
do mais rápido atendimento da solicitação, no aguardo de um
posicionamento oficial.
São
Luis-MA, 09 de março de 2022
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