quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Vereador Mauricio Silva propõe a isenção de pagamento do IPTU o imóvel que seja habitado por bacabalense portador de doença grave.

 


Texto e foto: Wanderson Ricardo - O vereador Mauricio Silva (PROS) protocolou o Projeto de Lei nº 1.488/2021 que prevê a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao imóvel habitado por portador de doença grave e dá outras providências. 

Segundo o texto, entende-se por doença grave as seguintes patologias: Neoplasia maligna (Câncer); Paralisia irreversível e incapacitante; Parkinson e Alzheimer; Esclerose Múltipla (EM); Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e Doenças Crônicas.

Na proposta, a isenção poderá será requerida junto à Prefeitura Municipal de Bacabal pelo responsável legal do portador das doenças quando o proprietário do imóvel não reunir as condições necessárias para os procedimentos e protocolos legais do cadastro do imóvel.  A isenção será concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças mencionadas nesta Lei seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel.

O vereador Maurício Silva explica que “O presente Projeto de Lei volta-se ao benefício que transcende o contribuinte com doença grave, bem como pretende atingir, igualmente, as pessoas que o cercam e que com ele convivem no mesmo círculo atingido pelo sofrimento derivado do acompanhamento e da dedicação. Não menos importante, cabe salientar, nesse contexto, o caráter e a inferência lógica que o objetivo do presente Projeto de Lei alcançará no benefício às pessoas a serem atingidas, a par do reconhecimento notório da situação familiar e econômica em que acabam envolvidos, muitas vezes comprometendo grande parte do seu orçamento doméstico no tratamento médico‑hospitalar de seus enfermos, consumindo recursos que atentam contra a própria manutenção da vida”.

“Nesse sentido, entende-se que a presente Proposição é de todo apropriada, e, ao isentá-lo do pagamento do imposto, visa a alcançar um benefício direto ao cidadão bacabalense que necessita de auxílio econômico para sobreviver com dignidade, enquanto pessoa com moléstia grave e, por vezes, incurável, bem como ao círculo de pessoas de suas relações familiares ou não que com ele convivem”, finaliza.





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