quinta-feira, 21 de outubro de 2021

PL do vereador Alberto Sobrinho que insere profissionais da área de serviço social e de psicologia nas escolas públicas é aprovado na Câmara.

 


Com foto e redação de Wanderson Ricardo

Ontem, 20, após o apreciação de parecer favorável do Projeto de Lei 1469/2021 que dispõe sobre a inserção de profissionais da área de serviço social e de psicologia nas escolas públicas municipais de educação básica -, o texto foi aprovado por unanimidade no plenário durante a realização da sessão ordinária.

O vice-presidente Alberto Sobrinho (PSC) é o autor da matéria. Para ele, a presente lei tem como principal objetivo a garantia do direito ao acesso, permanência e aproveitamento escolar dos educandos, combatendo a frequência irregular, a evasão e estimulando a participação da família e da comunidade no cotidiano escolar, o que inclui o acompanhamento, de forma intersetorial, daqueles inseridos em programas sociais que se articulem com a permanência estudantil.

No texto, temos a seguinte formatação da metodologia de trabalho destes profissionais: “Os assistentes sociais e psicólogos atuarão, nos termos da Lei Federal 8662/93 e da Lei Federal 4119/62, respectivamente, e de acordo com as regulamentações, instrumentos teóricos e metodológicos destas profissões, contribuindo para o projeto político-pedagógico de cada estabelecimento de ensino e com os interesses da comunidade escolar”.

“Importante lembrar que estamos vivendo em uma pandemia onde a evasão escolar e o afastamento dos alunos da escola, sobretudo a crianças que vivem na vulnerabilidade social, fazem com que a educação seja relegada a segundo plano. Neste aspecto o auxílio psicológico e social é de suma importância para o bom desenvolvimento desta ação”, explica.

Sobrinho ainda pontuou sobre o auxílio emocional que os alunos obterão por estes profissionais e em seguida agradeceu o apoio dos demais Edis na aprovação do Projeto e expressou confiança de que a gestão pública municipal irá colocar em prática a proposta exarada na Lei.


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