O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado
Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.522/21, oriunda da Medida Provisória
358/21, do Poder Executivo, que modifica a Lei 8.205, tornando público e de
vigência indeterminada o Fundo de Combate à Pobreza (Fumacop).
Othelino também promulgou a Lei 11.523/21, do Poder
Executivo, que trata do Sistema Tributário do Maranhão, dispensando do
pagamento de IPVA proprietários de veículos nos casos de roubo, furto ou sinistro.
Ambas as leis foram publicadas, na quinta-feira (12), no
Diário Oficial da Casa.
O Fumacop, conforme a lei, é de grande importância para o
financiamento de políticas públicas voltadas à promoção de direitos, a exemplo
de programas e ações destinadas às áreas de educação, saúde, habitação,
nutrição, reforço de renda familiar e outras medidas de relevante interesse
social e fundamentais para a melhoria da qualidade de vida.
“O Fumacop tem grande alcance social, pois investe em ações
de combate à pobreza e viabiliza à população maranhense o acesso a níveis
dignos de subsistência”, disse Othelino.
IPVA
Já a Lei 11.523/21, que trata do Sistema Tributário do
Maranhão, além de dispensar do pagamento de IPVA aos proprietários de veículos
nos casos de roubo, furto ou sinistro, dispõe, ainda, da arrematação de
veículos em leilões, por conta de débitos gerados por IPVA.
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