A Assembleia Legislativa do
Maranhão aprovou, por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (3), o
Projeto de Lei 008/2020, de autoria do deputado Duarte Júnior
(Republicanos), que proíbe a venda de materiais escolares, métodos de ensino e
similares por instituições da rede privada de ensino infantil,
fundamental, médio, superior e de pós-graduação, exclusivamente em um
único estabelecimento, no Estado. A matéria foi encaminhada à sanção do
governador Flávio Dino (PSB) pelo presidente da Casa, deputado Othelino Neto
(PCdoB).
A Comissão de Educação,
Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, presidida pelo deputado Luiz Henrique
Lula da Silva (PT), deu parecer favorável à proposição.
Segundo o PL, fica facultado
ao consumidor a compra por outros canais de venda, de forma a coibir a prática
abusiva disciplinada no artigo 39, inciso I da Lei Federal 8.078/1990. Em caso
de descumprimento, a instituição de ensino está sujeito ao pagamento de multa
no valor de R$ 5 mil, por reclamação individual. A fiscalização competirá aos
órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Justificativa
Duarte Júnior disse que a
lei aprovada corrige um erro histórico e garante redução de custos
aos consumidores. “Resguarda e protege os direitos dos consumidores,
garantindo aos pais e responsáveis de possíveis práticas abusivas nas
relações com os estabelecimentos privados de ensino”, disse o parlamentar.
O deputado afirmou, ainda,
que é comum observar a prática de venda casada de livros
didáticos/apostilas/sistemas de ensino, impondo a compra de forma
exclusiva em local indicado pela escola, sem liberdade de escolha ou
possibilidade de pesquisa de preços pelos pais e responsáveis. “O Poder
Legislativo tem o dever de criar regras que protejam a sociedade de práticas
comerciais abusivas ocasionadas por exigências indevidas ou procedimentos
inadequados adotados pelas escolas privadas”, frisou.

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