Assecom
Câmara, com redação de Abel Carvalho e fotos de Wanderson Ricardo -
Projeto de Lei nº 1438/2021, de 06 de abril de 2021, de autoria do vereador
Professor Markim (PSC), que Institui, no Município de Bacabal o Programa
de Auxílio Funeral e Assistência às Famílias Cadastradas em Programas
Sociais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, tramita na câmara e
aguarda parecer de admissibilidade por parte das comissões permanentes da Casa.
O programa, caso o projeto venha ser aprovado, cobrirá os custos com o local do velório, urna funerária, uma coroa de flor tamanho médio e despesas com a documentação do óbito, sendo que, ocorrido o óbito, a família ou os responsáveis deverão procurar os órgãos competentes a fim de oficializar requerendo o amparo social, sendo que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, já existente, suplementadas se necessário.
O vereador Professor Markim
explica que o normativo expresso na Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, em seu Artigo 6º, diz que se estabelecerá a assistência aos
desamparados, fato condizente com o Artigo 1º do Projeto de Lei, conforme os
mesmos dizeres nele prescritos.
Frisa que esses direitos são
direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, ao trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, por isso, nada mais justo do que
o Poder Público oferecer o amparo e a assistência a todos os cidadãos que necessitarem
de apoio no momento do falecimento de um ente querido, que, se traduz no pior
momento da vida, que é a morte de alguém da família ou do estreito convívio
social.
Reverbera afirmando que
"nada mais justo, mais humano mais caridoso do que o amparo nas horas mais
difíceis da vida de uma pessoa, que é apenas um pequeno retorno por tudo que
ela contribuiu durante sua vida para o Estado e, repetindo, um pequeno retorno
por parte do município".
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