quinta-feira, 15 de abril de 2021

Projeto de Lei do vereador Professor Markim institui auxílio funeral e garante assistência as famílias bacabalenses cadastradas em programas sociais

 


Assecom Câmara, com redação de Abel Carvalho e fotos de Wanderson Ricardo - Projeto de Lei nº 1438/2021, de 06 de abril de 2021, de autoria do vereador Professor Markim (PSC), que Institui, no Município de Bacabal o Programa de Auxílio Funeral e Assistência às Famílias Cadastradas em Programas Sociais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, tramita na câmara e aguarda parecer de admissibilidade por parte das comissões permanentes da Casa.

O programa, caso o projeto venha ser aprovado, cobrirá os custos com o local do velório, urna funerária, uma coroa de flor tamanho médio e despesas com a documentação do óbito, sendo que, ocorrido o óbito, a família ou os responsáveis deverão procurar os órgãos competentes a fim de oficializar requerendo o amparo social, sendo que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, já existente, suplementadas se necessário. 

O vereador Professor Markim explica que o normativo expresso na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Artigo 6º, diz que se estabelecerá a assistência aos desamparados, fato condizente com o Artigo 1º do Projeto de Lei, conforme os mesmos dizeres nele prescritos.

Frisa que esses direitos são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, ao trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, por isso, nada mais justo do que o Poder Público oferecer o amparo e a assistência a todos os cidadãos que necessitarem de apoio no momento do falecimento de um ente querido, que, se traduz no pior momento da vida, que é a morte de alguém da família ou do estreito convívio social.

Reverbera afirmando que "nada mais justo, mais humano mais caridoso do que o amparo nas horas mais difíceis da vida de uma pessoa, que é apenas um pequeno retorno por tudo que ela contribuiu durante sua vida para o Estado e, repetindo, um pequeno retorno por parte do município".

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