Assecom Bacabal, Louremar
Fernandes - O Decreto Municipal nº 713 publicado pela
Prefeitura de Bacabal, começa a vigorar no primeiro minuto de amanhã
(segunda-feira) mantendo restrição à atividade comercial do município como
forma de combater a disseminação do Coronavírus.
As restrições impostas pelo
Decreto nº 708, em vigor no período de 5 a 14 de março, foram prorrogadas até o
dia 21 de março de 2021.
- Permanecem suspensas até o
dia 21 de março, festas, eventos esportivos, shows, eventos empresariais
e profissionais;
- Os estabelecimentos
comerciais funcionarão até as 18h;
- Bares, restaurantes,
lanchonetes e lojas de conveniência só abrirão nas
modalidades de Delivery, retirada no balcão ou pelo
sistema Drive-Thru, sendo vedada a formação de filas, mesmo que externas, devendo
suas atividades encerrarem às 23 horas.
– Estão suspensas aulas
presenciais em escolas e universidades nas redes pública e privada;
– Estão suspensas as
atividades presenciais no serviço público municipal, exceto atividades
essenciais.
Também consta do decreto nº
713 a proibição do consumo de bebidas e alimentos em locais públicos ou de uso
coletivo.
Quanto às atividades
religiosas, estas deverão observar todos os protocolos sanitários observando a
ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo ou
congênere.
Leia a íntegra do Decreto nº 713, de 14 de março 2021
Decreto nº 708 de 4 março 2021
Decreto nº 710 de 11 de março 2021
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