O Imparcial - O mesmo pedido de lockdown, o qual foi negado pelo
desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão (TJ-MA), foi recorrido novamente pela Defensoria Pública do Maranhão
pela terceira vez.
Neste momento do processo, cabe recurso a uma câmara contendo
o envolvimento de três desembargadores em dada situação, sendo estes os
responsáveis pela decisão. Dessa forma, coube à Defensoria recorrer mais uma
vez com o pedido de lockdown no último dia 16 de março.
A câmara designada para realizar a decisão é a 5ª Câmara
Civil do Tribunal de Justiça (TJ), a qual é composta pelos desembargadores
Raimundo José Barros de Sousa, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar
Castro. As reuniões da câmara costumam ocorrer às quintas-feiras, às 9 horas.
A ação civil pública tem caráter de pedido liminar em que
pede a medida de restrição (lockdown) no período de 14 dias em todo o estado do
Maranhão, limitando o acesso aos transportes rodoviário e aquaviário, assim
como transporte particular e público urbano. Além disso, pedia a proibição de
eventos sociais públicos e privados durante estas duas semanas. Finalizando,
também solicitou que os 217 municípios maranhenses se abstivessem de
contrariarem o lockdown e realizassem a fiscalização das medidas
restritivas.
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