O Decreto nº 659 publicado na segunda-feira (31) mantêm suspensas
até o dia 15 de setembro as aulas presenciais do Sistema Municipal de Ensino de
Bacabal compreendendo Escolas Públicas e Privadas.
Ensino Superior e Cursos profissionalizantes podem funcionar
As instituições de ensino superior e de pós-graduação que desejarem
retomar as atividades presenciais deverão procurar a Secretaria Municipal de
Educação e ajustar o funcionamento conforme o que está previsto no Decreto
Estadual nº 35.897 de 30 de junho de 2020. Importante lembrar que se houver
comprovado casos de contaminação comunitária as atividades deverão ser
suspensas e reavaliado seu retorno.
O artigo 2º do decreto nº 659, se refere às entidades que ministram
cursos profissionalizantes e cursos livres. Essas entidades devem requerer
junto à Secretaria Municipal de Educação autorização para o retorno presencial
dos alunos.
Para que isso aconteça a escola deverá fornecer dados do quantitativo de
alunos, número de turmas, cursos ofertados e plano de ação de contenção a
contágio, prevendo um plano de rodízio ou redução de alunos por turma. Além
disso, deverá apresentar termo de aceite assinado pelo aluno se capaz
civilmente ou pais e/ou responsáveis.
A portaria municipal nº 199, publicada no dia 31 de agosto, elenca os
procedimentos a serem adotados pelas escolas desse segmento que desejem retomar
as aulas presenciais.
Llink para o Decreto Municipal nº 659, de 31 de agosto de 2020
https://drive.google.com/file/d/1mwY24fne3MWnEVCBybAYqJ42XJoWeYT_/view?usp=sharing
Link para a Portaria nº 199 de 31 de agosto de 2020
https://drive.google.com/file/d/1LidXT3HDo-AZZvufOpBbCVGYYgv_Wm_d/view?usp=sharing
Link para o Decreto Estadual nº 35.897 de 30 de junho de 2020
https://drive.google.com/file/d/1_a1wS-A5J48O7yEr8D5cvbsN7bulpA2I/view?usp=sharing
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