Foi
publicada hoje, 27, a Portaria nº 150 da Prefeitura de Bacabal, que estabelece
os protocolos para reabertura dos setores de bares, restaurantes. A cidade está
na terceira etapa do plano de flexibilização do isolamento social em
razão da pandemia de Covid-19.
A autorização para o retorno do funcionamento dos bares, com
venda e consumo no local, consta no Decreto nº 652, publicado no dia 17
de julho de 2020.
O prefeito Edvan Brandão disse hoje que o município está em um
momento de estabilização dos casos de novo coronavírus mas enfatizou:
“não devemos descuidar das regras sanitárias, precisamos estar atentos
porque a pandemia não acabou. O comércio precisa voltar a funcionar para que os
empresários possam garantir os empregos dos bacabalenses, mas peço que todos
continuem atentos para que não seja necessário tomarmos novamente medidas
drásticas de isolamento”.
Preferência para vendas on-line
e redução da capacidade
Os estabelecimentos devem dar preferência para as vendas
on-line, evitando ao máximo a presença de clientes no local. A capacidade de
ocupação deve ser reduzida a 50 por cento, por pelo menos uma semana. Deve ser
feita alteração no layout do espaço interno de maneira que as mesas sejam
dispostas com distância de 2 (dois) metros entre os clientes.
O mais provável é que, caso não haja alteração no número de
casos, na próxima semana os estabelecimentos recebam autorização para
trabalharem com a mesma ocupação de antes da pandemia.
Os estabelecimentos devem evitar de todas as maneiras a
aglomeração de pessoas. Ainda está proibida a realização de eventos com som ao
vivo. O atendimento pode ser organizado inclusive com a utilização de senhas.
Caso haja formação de filas deverá ser adotada a distância
mínima entre os clientes de 2 (dois) metros, o estabelecimento deverá sinalizar
no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa.
É obrigatório que todos os trabalhadores que realizem
manipulação de alimentos e/ou atendimento ao público utilizem equipamentos de
proteção individual.
Os estabelecimentos deverão fornecer saco plástico higienizado
para que o cliente acondicione sua máscara de maneira segura.
As mesas podem ser ocupadas no máximo por até 04 (quatro
pessoas) de convívio próximo (que residam na mesma casa). Após o uso, a mesas
devem ser higienizadas para ficarem disponíveis a outros clientes.
Portaria
nº 150, de 27 de julho de 2020
Documentos relacionados:
Decreto nº 652, de
17 de julho de 2020
Portaria nº 143, de
17 de julho de 2020
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