O Senado aprovou
hoje, em dois turnos de votações, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que
adia as eleições municipais de 2020, de outubro para novembro deste ano, sem a
extensão de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
A
iniciativa foi tomada para reduzir os riscos à saúde da população em meio à
pandemia do coronavírus, que já matou mais de 51 mil pessoas no Brasil e é
agravada com aglomerações.
Segundo a versão
aprovada da proposta, as eleições municipais passarão a ter o primeiro turno em
15 de novembro e o segundo turno em 29 de novembro de 2020. O atual calendário
do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prevê que o primeiro e o segundo turnos
das eleições municipais de 2020 sejam realizados em 4 e 25 de outubro,
respectivamente. O próprio tribunal apoia o adiamento do pleito, desde que
promovido ainda neste ano, e articulou a mudança junto a parlamentares e
especialistas eleitorais e sanitários.
O texto agora
segue para a Câmara dos Deputados, onde também precisa ser aprovado em dois
turnos. Se receber o aval dos deputados, vai à promulgação do Congresso
Nacional.
Caso a pandemia
ainda impossibilite a realização das eleições nas datas previstas para novembro
em um determinado município, o plenário do TSE poderá, de ofício ou após pedido
do respectivo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, estabelecer novos dias
para a votação. A data limite é de 27 de dezembro deste ano. Se toda uma região
ficar impossibilitada, alterações deverão ter o aval do TSE e do Congresso,
informou o relator do caso no Senado, senador Weverton Rocha (PDT-MA).
Embora haja mais
consenso no Senado do que na Câmara, nem todos os senadores concordam com o
adiamento das eleições. Por isso, partidos como MDB, PSD, PL, Progressistas,
Republicanos e Pros liberaram as bancadas para que cada senador votasse como
desejasse.
O
líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também preferiu não
manifestar uma orientação, apesar de se dizer pessoalmente contra o adiamento.
O
centrão, grupo informal composto por siglas sem ideologia clara e que negocia
apoio em troca de cargos na administração pública com o presidente Jair Bolsonaro (sem
partido), do qual os dois últimos partidos citados fazem parte, está dividido.
Esse racha no entendimento é mais visível na Câmara, onde o texto deverá ter
mais dificuldade para ser aprovado.
A avaliação de
parte da classe política em cargos nas esferas municipais é que manter as
eleições em outubro pode ser vantajoso para quem já está no poder devido a
eventuais restrições de aglomerações nas campanhas eleitorais. Dessa forma,
concorrentes teriam menos espaço para se fazerem conhecidos.
Sugestões
apresentadas à PEC abrangiam voto facultativo, mais de um dia de votação em cada
turno, extensão de mandatos, horários ampliados e diferenciados a pessoas em
grupos de risco, e a realização das eleições municipais apenas em 2022. No
entanto, o relator preferiu se ater ao adiamento do pleito neste ano, como
recomendado pelo TSE.
"O Tribunal
Superior Eleitoral chamou os especialistas, a comunidade médica, e temos uma
realidade que precisa ser enfrentada. Então, aqui não se trata de uma decisão
política. Aqui se trata de uma questão sanitária, trata-se da vida, da
saúde", afirmou Weverton Rocha.
O líder do DEM,
Rodrigo Pacheco (MG), afirmou ser contra as eleições em qualquer data enquanto
houver necessidade de isolamento social, e defendeu o adiamento para 2022 junto
às eleições gerais, com a prorrogação de mandatos.
"Uma vida
sequer que seja sacrificada por conta das aglomerações de campanhas eleitorais
mais extensas e de uma eleição nessas condições já não vai ter valido à pena
nós fazermos valer a Constituição a qualquer preço", argumentou.
O líder do PP,
Ciro Nogueira (PI), disse já haver atos "travestidos de pré-campanha"
em alguns estados e isso não vai mudar com o adiamento das eleições, só
estender aglomerações por mais tempo.
A líder do
Cidadania, Eliziane Gama (MA), afirmou que seria uma irresponsabilidade não
adiar o pleito. "Seria criminoso fazer uma eleição agora em outubro, seria
uma irresponsabilidade com o povo brasileiro. Então, não nos resta alternativa
a não ser o adiamento do processo eleitoral", disse.
Como fica o
calendário eleitoral, segundo a PEC:
·
a partir de 11 de agosto: vedação às emissoras para transmitir programa
apresentado ou comentado por pré-candidato
·
entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações
·
até 26 de setembro: prazo para partidos e coligações solicitarem à
Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos;
·
após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na
internet
·
a partir de 26 de setembro: Justiça Eleitoral convocará os partidos e a
representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia
·
27 de outubro: partidos políticos, as coligações e os candidatos,
obrigatoriamente, deverão divulgar o relatório discriminando as transferências
do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os
recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos
realizados
·
até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das
prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos,
relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições
O texto afirma
que os demais prazos fixados na legislação que não tenham transcorridos na data
da publicação da PEC e tenham como referência a data do pleito serão computados
considerando-se a nova data das eleições de 2020.
O TSE poderá
promover a adequação necessária das resoluções que disciplinam o processo
eleitoral, e fica autorizado a ajustar normas referentes:
·
A prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador
utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e
totalização, bem como de todas as fases do processo de votação, apuração das
eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para
adequá-los ao novo calendário eleitoral;
·
À recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da
eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais
e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor
segurança sanitária possível de todos os participantes do processo eleitoral.
A versão da PEC
aprovada permite que os partidos políticos possam realizar, por meio virtual,
convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e a formalização de
coligações com o objetivo de se evitar aglomerações. A definição dos critérios
de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
também poderá ser feita de maneira remota.
Os atos de
propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou
pela Justiça Eleitoral, a não ser que a decisão esteja fundamentada em parecer
técnico prévio emitido por uma autoridade sanitária estadual ou nacional.
A diplomação dos
eleitos será feita em 18 de dezembro, antes do limite para o julgamento das
contas deles - até 12 de fevereiro de 2021.
Os senadores
rejeitaram dois destaques — trechos com mudanças ao texto principal. O primeiro
foi apresentado pelo Podemos e estabelecia o voto facultativo. O segundo era do
Progressistas e adiava as eleições deste ano para outubro de 2022 e prorrogava
os mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores por dois anos.
Via Uol

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