A Casa
Civil do Governo do Maranhão publicou nova portaria autorizando a reabertura
das organizações religiosas em todo o Estado, desde que sigam uma série de
regras para evitar a disseminação do coronavírus.
A
Portaria 038 já está valendo. As organizações religiosas, como igrejas,
precisam seguir tanto as regras gerais (que valem para todos os
estabelecimentos) quanto as específicas para esse segmento.
Entre
as regras, está a de que as organizações religiosas só podem funcionar com
metade de sua capacidade. Para assegurar o cumprimento dessa medida, devem ser
retirados bancos, cadeiras e similares até que se atinjam os 50% de capacidade
ou fazer marcações para indicar onde as pessoas devem sentar.
Deve
haver distância de dois metros entre as pessoas, com exceção dos que sejam da
mesma família e morem na mesma casa. Não pode haver aglomerações na entrada ou
na saída. Também não são permitidas vigílias que possam gerar aglomeração.
Máscaras
Como em
todos os lugares públicos e privados de uso coletivo, o uso das máscaras é
obrigatório. Também é imperativo higienizar as mãos com água e sabão ou álcool
em gel ao entrar ou sair dos prédios e casas religiosos.
Devem
ser evitados cumprimentos que envolvam toque físico.
O
horário de funcionamento das organizações religiosas é das 6h às 22h. As
celebrações podem durar no máximo 60 minutos. Deve haver um intervalo de duas
horas entre as celebrações. Nesse período, todo o ambiente deve ser
higienizado. O ambiente deve ficar o mais arejado possível.
As
pessoas dos grupos de maior risco ou que tenham sintomas de gripe devem
participar apenas virtualmente (online) das celebrações, não podendo estar
presentes nos locais físicos.
Esse
grupo inclui pessoas com 60 ou mais anos; que tenham pneumopatias graves ou
descompensados; cardiopatias graves ou descompensadas; imunodepressão; doenças
renais crônicas; diabetes melitus; obesidade mórbida; doenças cromossômicas com
estado de fragilidade imunológica; gestantes.
Devem
ser isolados por 14 dias os colaboradores que tiverem sintomas de gripe,
testarem positivo para coronavírus ou morarem comprovadamente com pessoas com
Covid-19.
Sempre
que possível, as celebrações devem ser feitas pela internet.
Os
prefeitos podem editar regras mais rígidas nos municípios, de acordo com a
análise da evolução da doença.
Veja
aqui a Portaria 38:
https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2020/06/Portaria-038-10-de-Junho-de-2020.pdf
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