Jhon Cutrim - O governador Flávio Dino
emitiu decreto (nº35.831) dispondo sobre as novas regras para fins de prevenção
e enfrentamento à Covid-19 no Maranhão.
O texto traz novas medidas
sanitárias gerais e segmentadas, para iniciar o processo gradual de reabertura
das atividades com segurança, com observância das normas sanitárias de
liberação das atividades econômicas.
As disposições valem para
todo o estado e podem ser revistas de acordo com a análise epidemiológica
semanal da pandemia. A Casa Civil irá publicar portarias com regras sanitárias
por setor econômico, a fim de compatibilizar a preservação da saúde e os
valores sociais do trabalho.
O estado também adotará uma
estratégia de segmentação territorial, com 32 regiões de planejamento para o
combate ao coronavírus.
Até domingo, dia 24, fica
mantido o regime que está valendo no Maranhão desde o último dia 18. O estado
de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão também foi reiterado.
Veja o que muda:
– A partir do dia 25 de maio
poderão funcionar estabelecimentos comerciais familiares de pequeno porte, onde
somente trabalhavam, antes da pandemia, o proprietário e o grupo familiar
(cônjuge, pais, irmãos, filhos ou enteados).
– A retomada gradual por
setor econômico será iniciada no dia 1º de junho, estendendo-se por 45 dias,
seguindo protocolos sanitários de cada setor, presentes nas portarias editadas
pela Casa Civil. A cada sete dias, a situação epidemiológica será reavaliada,
podendo haver modificação ou revogação da portaria.
– Os estabelecimentos irão
funcionar com horários alternados, para diminuir a concentração do fluxo no
transporte coletivo. A medida será especificada em portaria publicada pela Casa
Civil.
– Seguem obrigatórias
medidas sanitárias gerais, como uso de máscaras de proteção em ambiente
público, vedação de qualquer aglomeração de pessoas e manutenção do
distanciamento social.
– As empresas deverão adotar
escala de revezamento de funcionários, bem como a distância mínima de dois
metros entre o funcionário e o cliente, e entre cada cliente. Além disso,
sempre que possível, o trabalho de serviços administrativos deve realizado de
forma remota. Reuniões e atividades que exijam encontro de funcionários deverão
ocorrer de forma virtual.
– Empregados e prestadores
de serviço que pertençam a grupo de riscos devem ser dispensados das atividades
presenciais até 15 de junho, sem qualquer tipo de punição, suspensão de salário
ou demissão.
– Restaurantes, lanchonetes,
bares e similares continuarão com serviço de entrega ou retirada no próprio,
sendo vedada a disponibilização de áreas para consumo.
– Os estabelecimentos
destinados à venda de peças de vestuário, caso permitam a prova e a troca de
roupas e similares, deverão adotar medidas para que a mercadoria seja
higienizada antes de ser fornecida a outros clientes.
– Em caso de recusa por
parte do consumidor de adotar o uso de máscara, proprietário e funcionários
podem acionar a Polícia Militar, que aplicará procedimentos previstos no art.
268 do código penal.
– Os estabelecimentos que
não cumprirem as medidas dispostas, podem sofrer sanções administrativas
(advertência, multa e interdição) e encaminhamento de ação ao Ministério
Público Estadual e Ministério Público do Trabalho.
– A partir do dia 1º de
junho de 2020 é autorizada a retomada progressiva do funcionamento dos órgãos e
entidades vinculados ao Poder Executivo, com uso de máscaras obrigatório,
revezamento de servidores, afastamento de funcionários no grupo risco até o dia
15 de junho e suspensão de atendimento ao público externo até o dia 7 de junho.
– Com base nos indicadores
epidemiológicos e na oferta dos serviços de saúde, os prefeitos poderão
decretar medidas mais rígidas, autorizar funcionamento de atividades comercias
mediante observação dos protocolos sanitários e adotar barreiras sanitárias nos
acessos a cada município.
– Qualquer cidadão pode
apresentar pedido de fiscalização estadual, se possível acompanhado de
registros fotográficos e gravações em vídeo, por meio dos seguintes números de
WhatsApp: (98) 99162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608.
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