A
partir desta segunda-feira (25), o Maranhão vai começar a entrar em um processo
'gradual e com segurança' de liberação das atividades econômicas, conforme
anunciou o governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) na última quarta (20). A
reabertura será feita por etapas e dividida por setores, que vão seguir
protocolos sanitários e de segurança que serão aprovados pela Casa Civil.
O novo decreto (nº35.831)
dispõe sobre as novas regras para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19
no Maranhão. O texto traz novas medidas sanitárias gerais e segmentadas, para
iniciar o processo gradual de reabertura das atividades com segurança, com
observância das normas sanitárias de liberação das atividades econômicas.
O estado também adotará
uma estratégia de segmentação territorial, com 32 regiões de planejamento para
o combate ao coronavírus.
Até este domingo (24),
fica mantido o regime que está valendo no Maranhão desde o último dia 18. O
estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão também foi reiterado.
Veja o
que muda:
·
A partir do dia 25 de maio poderão funcionar estabelecimentos
comerciais familiares de pequeno porte, onde somente trabalhavam, antes da
pandemia, o proprietário e o grupo familiar (cônjuge, pais, irmãos, filhos ou
enteados).
·
A retomada gradual por setor econômico será iniciada no dia 1º
de junho, estendendo-se por 45 dias, seguindo protocolos sanitários de cada
setor, presentes nas portarias editadas pela Casa Civil. A cada sete dias, a
situação epidemiológica será reavaliada, podendo haver modificação ou revogação
da portaria.
·
Os estabelecimentos irão funcionar com horários alternados, para
diminuir a concentração do fluxo no transporte coletivo. A medida será
especificada em portaria publicada pela Casa Civil.
·
Seguem obrigatórias medidas sanitárias gerais, como uso de
máscaras de proteção em ambiente público, vedação de qualquer aglomeração de
pessoas e manutenção do distanciamento social.
·
As empresas deverão adotar escala de revezamento de
funcionários, bem como a distância mínima de dois metros entre o funcionário e
o cliente, e entre cada cliente. Além disso, sempre que possível, o trabalho de
serviços administrativos deve realizado de forma remota. Reuniões e atividades
que exijam encontro de funcionários deverão ocorrer de forma virtual.
·
Empregados e prestadores de serviço que pertençam a grupo de
riscos devem ser dispensados das atividades presenciais até 15 de junho, sem
qualquer tipo de punição, suspensão de salário ou demissão.
·
Restaurantes, lanchonetes, bares e similares continuarão com
serviço de entrega ou retirada no próprio, sendo vedada a disponibilização de
áreas para consumo.
·
Os estabelecimentos destinados à venda de peças de vestuário,
caso permitam a prova e a troca de roupas e similares, deverão adotar medidas
para que a mercadoria seja higienizada antes de ser fornecida a outros
clientes.
·
Em caso de recusa por parte do consumidor de adotar o uso de
máscara, proprietário e funcionários podem acionar a Polícia Militar, que
aplicará procedimentos previstos no art. 268 do código penal.
·
Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas dispostas,
podem sofrer sanções administrativas (advertência, multa e interdição) e encaminhamento
de ação ao Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho.
·
A partir do dia 1º de junho de 2020 é autorizada a retomada
progressiva do funcionamento dos órgãos e entidades vinculados ao Poder
Executivo, com uso de máscaras obrigatório, revezamento de servidores,
afastamento de funcionários no grupo risco até o dia 15 de junho e suspensão de
atendimento ao público externo até o dia 7 de junho.
·
Com base nos indicadores epidemiológicos e na oferta dos
serviços de saúde, os prefeitos poderão decretar medidas mais rígidas,
autorizar funcionamento de atividades comercias mediante observação dos
protocolos sanitários e adotar barreiras sanitárias nos acessos a cada
município.
·
Qualquer cidadão pode apresentar pedido de fiscalização
estadual, se possível acompanhado de registros fotográficos e gravações em
vídeo, por meio dos seguintes números de WhatsApp: (98) 99162-8274, (98)
98356-0374 e (98) 99970-0608. (G1/MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.