G1/MA - Desde o início do
mês de janeiro, as polícias Civil e Militar do Maranhão pararam de divulgar
nomes e fotos de suspeitos presos. A decisão visa cumprir o que determina a Lei
de Abuso de Autoridade (nº 13.869/2019), que entrou em vigor no último dia 3 da
janeiro, após 10 anos de debates no Congresso Nacional. A
lei define cerca de 30 condutas de agentes públicos que poderão ser punidas com
detenção, multa e até indenização à pessoa afetada.
Em entrevista ao G1 MA,
o delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Maranhão, Márcio Araújo, afirmou
que o órgão público tem que fazer o que a lei permite, portanto, todas as
condutas tipificadas como crime na Lei nº 13.869/2019 estão vedadas. A não
divulgação de fotos e nomes de suspeitos tem como base o art. 13 da nova lei, o
qual aborda sobre a proibição de constranger o preso/detento à exibição
pública. Segundo a lei, essa conduta pode ser caracterizada como violência,
grave ameaça ou redução de capacidade de resistência.
“Conforme o art. 38 da Lei
13.869/2019 é crime ‘antecipar o responsável pelas investigações, por meio de
comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as
apurações e formalizada a acusação’. Neste sentido, tal situação só seria
permitida após a denúncia, segundo a doutrina”, explica o delegado-geral
adjunto.
O delegado afirma que a
Polícia Civil do Maranhão já discutiu e repassou as orientações internas quanto
à referida legislação e irá publicar, internamente, uma recomendação a todos os
integrantes do órgão, para que a lei seja obedecida. Mas, ele ressalta que a
lei dificulta, em partes, o trabalho da polícia.
“Dificulta a partir do
momento que ela restringe, durante a investigação, a comunicação pública com
identificação civil e fotográfica de pessoas que poderiam estar atreladas a
outros crimes ou até mesmo o reconhecimento pessoal por outras vítimas ou
testemunhas”, declarou o delegado Márcio Araújo.
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