O Imparcial - A notícia sobre o fim do Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT, a
partir de janeiro de 2020, divide opiniões.
Se por um lado, a medida atende a finalidade de evitar
fraude, por outro lado, é preciso que se apresente uma nova saída para
assegurar o usuário. O seguro indeniza vítimas de acidentes de trânsito.
A medida provisória assinada pelo presidente Jair
Bolsonaro, de acordo com o governo, tem por objetivo evitar fraudes e amenizar
os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público,
atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o coordenador do Observatório do Trânsito no
Maranhão, Francisco Soares, a matéria é muito complexa e está dividindo as
opiniões dos especialistas em trânsito. “Ele foi criado em 1974. O pagamento
feito junto com o IPVA é anual e obrigatório para todos os proprietários de
veículos. Sem o DPVAT, o motorista não consegue renovar o licenciamento do seu
veículo. Ocorre que ele, apesar de ajudar as vítimas no trânsito, é suscetível
de muitas fraudes. Ocorre também que os quase 2 bilhões recolhidos anualmente
não representam, uma verba carimbada e pode ir para o SUS (Sistema Único de
Saúde) para qualquer tipo de despesa e não só para os acidentados no trânsito.
A parte que é destinada a ajudar o Denatran em campanhas educativas não
funciona, pois é sistematicamente contingenciado”, comenta o especialista.
O grande entrave para ele, é que antes do seguro ser
extinto, deveria ser apresentada uma alternativa. “Ou seja, a extinção do
DPVAT, ao meu ver, mesmo com suas falhas, só deveria ocorrer depois da
apresentação pelo governo federal de um novo modelo que seja mais eficiente e
blindado contra as fraudes. O grande risco é extinguir o seguro e não ter um
outro modelo para substituí-lo”, aponta.
Pela proposta do governo federal, os acidentes ocorridos
até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do
seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como
responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a data
de 31 de dezembro deste ano.
Segundo o Ministério da Economia, a medida provisória não
desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas,
há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS (Sistema
Único de Saúde).
Para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social), também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez,
auxílio-acidente e de pensão por morte.

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